sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Não é preciso ir à Dinamarca

1. A direita e os seus megafones na imprensa arrepelam os cabelos contra a hipótese de vir a ser primeiro-ministro "quem não ganhou as eleições", gritando "ilegitimidade", "fraude", "golpe de Estado", etc. Deveriam pensar um pouquinho antes de falarem ou escreverem disparates.

2. Numa democracia parlamentar, em que o Governo depende da confiança parlamentar, um executivo que não detenha maioria parlamentar absoluta corre o risco de não passar no Parlamento ou de vir a ser derrubado por uma maioria contrária. Por exemplo, onde os governos precisam de investidura parlamentar expressa, como na Espanha, quem tiver ganho as eleições sem maioria absoluta tem de negociar à partida o apoio parlamentar em falta ou nem sequer chega a formar governo. Por isso, os chefes de governo podem não ser do partido vencedor das eleições. Não é preciso ir à Dinamarca.

3. Em Portugal, os governos são primeiro nomeados e empossados pelo Presidente da República e só depois é que vão ao parlamento. Sempre tem sido nomeado primeiro-ministro o líder do partido vencedor das eleições (que é o que tem mais deputados), mesmo sem maioria absoluta, e assim deve continuar a ser. É uma regra que não decorre obrigatoriamente da Constituição, mas é uma "convenção constitucional" que assegura certeza e previsibilidade e previne "golpadas" presidenciais. Admira-me, porém, vê-la agora defendida como dogma religioso por quem antes das eleições, quando se previa que o PS poderia ser o partido vencedor, a descartava em nome de uma alegada discricionariedade presidencial para nomear o primeiro-ministro. Assim se apanham os hipócritas!

4. Obviamente, se se constituir um governo sem maioria absoluta, ele corre o risco de soçobrar na sua apresentação na AR, sendo portanto demitido sem chegar a governar. Isso é legítimo, constitucional e conforme às regras da democracia parlamentar.
Se a maioria que derruba o Governo se entender para formar um novo executivo, o Presidente da República não é constitucionalmente obrigado a nomeá-lo, podendo tentar outra alternativa de governo eventualmente disponível ou preferir convocar novas eleições, se o puder fazer (o que no caso português só poder ser feito passados seis meses sobre as anteriores eleições parlamentares). O que não pode é manter indefinidamente em funções o governo demitido.