quarta-feira, 21 de outubro de 2015

O que se segue?

1. Apesar da flexibilidade da norma constitucional sobre a formação de governos, defendo que há uma "convenção constitucional" (ou seja, uma prática continuada e até agora consensual), segundo a qual a prioridade cabe ao partido mais representado na AR, que no caso concreto é o PSD, dando-lhe oportunidade de constituir governo e de se submeter ao voto parlamentar. Não vejo razões fortes para derrogar essa "convenção".
É certo que (i) tal governo será minoritário, apesar da precipitada coligação com o CDS, pelo que não cumpre o requisito político indicado previamente pelo PR, e que (ii) neste momento tudo indica que ele não passará no parlamento, estando em vias de conclusão um acordo de governo maioritário alternativo. Mas, por um lado, também parece óbvio que o PR não tem poder para impor esse requisito como condição absoluta; e, por outro lado, o tal acordo de governo alternativo ainda não é oficial, nem foi tornado público, não podendo portanto o PR dá-lo por definitivamente adquirido.

2. Caso o PSD não desista de formar governo e este seja rejeitado na AR, a solução lógica (até porque não se afigura haver outra conforme à Constituição) será chamar a formar governo o segundo maior partido parlamentar, que é o PS.
Não há razão nenhuma para todo este processo não estar concluído dentro de três ou quatro semanas.